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Vídeo: Escola da Fé - O divórcio e a nulidade do casamento - 13/06/13 - Parte 2 2024
Uma anulação é comumente e incorretamente chamada de "divórcio católico". "As diferenças entre o divórcio e a anulação podem ser confusas aos católicos e aos não-católicos, especialmente quando o novo casamento é uma possibilidade. O divórcio e a anulação não são o mesmo; eles diferem de duas maneiras:
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Primeiro, o divórcio é um decreto de lei civil do estado, enquanto uma anulação é um decreto de lei cânone da Igreja. Em outras palavras:
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O estado emite uma licença de casamento; e o estado emite um decreto de divórcio.
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A Igreja celebra o sacramento do matrimônio; e somente a Igreja pode emitir um Decreto de nulidade (também conhecido como anulação). A Igreja não acredita no divórcio.
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O segundo é a existência do casamento após um divórcio ou anulação:
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Um divórcio civil basicamente diz que o que já era um casamento não é mais um casamento. O casamento ocorreu, mas terminou. Um casal anteriormente casado já não tem as obrigações legais de marido e mulher.
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Uma anulação, por outro lado, diz basicamente que o Sacramento do Matrimônio nunca ocorreu para começar.
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O divórcio civil termina um casamento civil; uma anulação da Igreja declara que o sacramento do matrimônio não ocorreu desde o primeiro dia.
Tenha em mente que as anulações da Igreja são não uma forma de divórcio e não têm qualquer efeito sobre a legitimidade das crianças, porque essa é uma questão puramente legal (civil). Anulações não tornam ilegítimas as crianças nascidas dessa união. Anulações declaram que um casamento nunca foi um sacramento válido, em primeiro lugar, mesmo que ambas as partes tenham participado com boa fé e intenções.
Razões para a anulação
O principal motivo para obter uma anulação é que o sacramento do casamento não era válido. Em outras palavras, se um ou ambos os cônjuges não pretendem entrar em uma união permanente, fiel e fecunda (se Deus quiser), então essa deficiência torna o casamento inválido.
Embora um casal se case em uma igreja católica por um sacerdote ou diácono e tenha toda intenção de entrar em um sacramento válido, outros fatores podem obstruir grandemente a validade de qualquer maneira, mesmo sem saber e sem intenção. Quem é culpado, se alguém, não é o problema. O assunto em questão é se um casamento suposto válido é de fato inválido por algum motivo sério. Se um grande impedimento estava presente no momento do casamento, então o sacramento do casamento é inválido, e o homem e a mulher podem se casar com outra pessoa válidamente pela primeira vez.
Além de uma noiva ou um noivo intencionalmente não querendo entrar em uma união permanente, fiel e fecunda, outro impedimento seria se qualquer pessoa fosse incapaz de assumir os deveres e obrigações do casamento cristão devido a um vício grave em drogas ou álcool ou algum distúrbio psicológico grave, que estava presente, mas desconhecido para qualquer pessoa no momento do casamento.
Algumas outras razões para a anulação de um casamento incluem incapacidade mental, bigamia, incesto, força ou medo grave, e recusa ou incapacidade de consumar o casamento.
Você pode se casar novamente?
Se uma pessoa se casou validamente e depois se divorciou, mas nunca obteve uma anulação, então essa pessoa ainda está casada aos olhos da Igreja. Ele ou ela não pode se casar de maneira válida novamente na Igreja Católica.
O namoro não está fora de questão para os católicos:
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Como os Sacramentos do Batismo, da Confirmação e das Ordens Sagradas, o Sacramento do Matrimônio só pode ocorrer uma vez, a menos que um sócio morra. Devido ao compromisso vitalício que é necessário para o sacramento do matrimônio, os católicos podem casar-se com alguém que é viúvo ou que não era casado antes.
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Se uma pessoa estava anteriormente casada e a esposa estava viva, deve ser demonstrado que o casamento era inválido, pelo que a união anterior pode ser declarada nula e nula através de uma anulação. Se isso acontecer, ambas as partes são livres para se casar com outra pessoa - a Igreja espera validamente essa vez.